Empresas

62. Quais empresas podem aderir ao Programa de Educação Fiscal?

A participação das empresas no Programa de Educação Fiscal se dá com a   emissão do documento fiscal em todas as suas vendas, o que é uma obrigação legal de todas elas.

No caso do estado de Minas Gerais a maioria das empresas são obrigadas a emitir a nota fiscal de consumidor eletrônica NFC-e, porém, outras não obrigadas, podem, voluntariamente, se cadastrar para emitir o documento.

63. Quais estabelecimentos comerciais participam do Programa de Educação Fiscal?

Todos os estabelecimentos comerciais inscritos regularmente no Cadastro de Contribuintes, cujas vendas sejam registradas por meio de NFC-e ou NF-e.

64. Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?

O Programa de Educação Fiscal apresenta benefícios também para os estabelecimentos, pois:

  • Proporciona maior isonomia e justiça fiscal, reduzindo a concorrência desleal.
  • Incentiva o relacionamento eletrônico entre comércio e seus clientes.
  • Contribui com a redução do comércio informal.
  • Fortalece o combate à pirataria de produtos.

65. É necessário algum tipo de adesão formal das empresas no Programa de Educação Fiscal?

Não. O Programa de Educação Fiscal é voltado para o cidadão, consumidor final, que solicita o documento fiscal com a inclusão do CPF.

66. Empresas prestadoras de serviço podem participar do Programa de Educação Fiscal?

Não. Os documentos fiscais válidos para participação no Programa de Educação Fiscal não incluem, neste momento, as notas fiscais de serviço.

67. Como faço para credenciar minha empresa no Programa?

Não é necessário nenhum procedimento de credenciamento por parte da empresa, basta, ao emitir o documento fiscal, NFC-e ou NF-e, e perguntar ao cidadão se deseja incluir o CPF na nota.

68. Que adequações devo fazer em minha empresa para cooperar com o Programa?

A empresa deve adequar seus sistemas de emissão de NFC-e de modo a permitir a inclusão do CPF e informar ao cidadão da possibilidade de inclui-lo no documento fiscal eletrônico, no ato de sua emissão.

69. Os estabelecimentos comerciais participantes são obrigados a solicitar meu CPF?

Não. A inclusão do CPF no documento fiscal é uma opção do cliente participante do Programa de Educação Fiscal.

 

70. Posso estipular um valor mínimo de compra para o cliente solicitar o documento fiscal com CPF?

Não. Para qualquer valor de compra, é obrigatória a emissão do documento fiscal e se o consumidor desejar, deve incluir o CPF no documento fiscal emitido.

71. A empresa pode ou necessita exigir os dados completos do cliente (nome, endereço etc.), para registrar o CPF na NFC-e?

Não, é exigida apenas a informação do número do CPF do consumidor.

72. O cliente pode se recusar a informar o CPF?

A informação do CPF na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é opcional para o consumidor quando o valor da operação for inferior a R$ 3.000,00. No entanto, para operações com valores iguais ou superiores a R$ 3.000,00, a identificação do cliente é obrigatória.

73. Todos os estabelecimentos fornecedores de mercadorias são obrigados à emissão da NF-e?

Em regra, na venda a consumidor final pessoa física, a legislação estabelece que deve ser emitida a NFC-e ou a NF-e.

A NF-e na venda a varejo a consumidor pessoa física é feita em situações específicas em que a legislação estabelece sua obrigatoriedade.

Empresas enquadradas como Microempreendedor Individual estão dispensadas de emitir documento fiscal na venda a consumidor pessoa física.

Porém, para a participação no Programa de Educação Fiscal somente vale a NFC-e.

74. Todos os estabelecimentos fornecedores de mercadorias são obrigados à emissão da NFC-e?

Estão obrigados a emitir a NFC-e os estabelecimentos que realizem operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Empresas enquadradas como Microempreendedor Individual estão dispensadas de emitir documento fiscal na venda a consumidor pessoa física.

Porém, para a participação no Programa de Educação Fiscal somente vale a NFC-e.

75. Quais são os documentos técnicos necessários para desenvolver um sistema emissor de NFC-e?

Toda a documentação técnica do Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e está disponível no Portal Nacional da NFC-e (http://nfce.encat.org/) e suplementarmente no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

Dentre os documentos estão:

  • Nota Técnica 05/2013 versão 1.22 ou posterior, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e;
  • Manual de especificações técnicas da Contingência Off-line da NFC-e versão 1.2 ou posterior;
  • Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR-Code versão 3.2 ou posterior;
  • Esquemas XML NF-e – Pacote de Liberação nº 8f (09/10/2014) (ZIP) ou posterior.

76. Como saber se minha empresa está obrigada a emitir NFC-e?

A obrigatoriedade de emissão da NFC-e está descrita na resolução Resolução Nº 5.234 de 5 de fevereiro de 2019, que pode ser acessada pelo link:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.html