Sobre os Documentos Fiscais

19. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A validade jurídica das operações e prestações documentadas por meio da NFC-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

A NFC-e somente poderá ser utilizada em operações e prestações realizadas dentro do território mineiro, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, ainda, a entrega em domicílio, desde que fornecedor e adquirente estejam localizados no mesmo município.

20. O que é e para o que serve o DANFE NFC-e?

O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:

Conter a chave de acesso da “NFC-e” para que se consulte a regularidade da mesma;

Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a sua regularidade, a partir de um dispositivo móvel (smartphone ou tablete);

Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).

O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio, disponível no Portal Nacional da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br.

21. Em que momento o DANFE NFC-e deve ser impresso?

O DANFE deve ser impresso pela empresa antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.

22. O DANFE-NFC-e poderá não ser impresso em alguma situação?

Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere, seja por e-mail ou algum outro modo de transmissão eletrônica.

23. O que é QR-Code?

O QR-Code é um código de barras bidimensional que significa “quick response” ou “Código de Resposta Rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.

24. Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e?

A impressão do QR code tem por finalidade facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, para tanto deverá utilizar-se de um aplicativo leitor de QR-Code, facilmente obtido e instalado em dispositivos móveis (smartphones ou tablete). Hoje são diversos os aplicativos existentes e podem ser obtidos gratuitamente para instalação em smartphones, e outros dispositivos móveis, que possibilitam a leitura de QR-Code.

25. Como identifico uma nota fiscal de consumidor eletrônica?

Na verdade, o que o consumidor recebe é o DANFE, descrito nas questões 22 e 23 acima. E a maneira mais fácil e rápida de identificar é pelo seu formato. É o único tipo de documento fiscal que apresenta um código de barras bidimensional (QR Code). 

 

26. O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

É o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e poderá ter como destinatário uma pessoa física.

27. O que é e para o que serve o DANFE NF-e?

O DANFE NF-e é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções básicas:

Conter a chave de acesso da NF-e para que se consulte a sua regularidade;

Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NF-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).

Cabe ressaltar que o DANFE não substitui e não se confunde com a notafiscal eletrônica - NF-e, sendo apenas uma de suas várias representações possíveis na forma impressa.

 

28. O MEI é obrigado a emitir NFC-e com o CPF?

O MEI não é obrigado a emitir documento fiscal em suas vendas para consumidor final, de acordo com a legislação federal que o criou.

Porém, poderá se inscrever como emitente voluntário da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e assim, seus consumidores poderão participar do Programa de Educação Fiscal, por meio do App Educação Fiscal MG.

 

29. É necessário guardar as notas fiscais?

De acordo com a legislação, os documentos fiscais, incluindo os eletrônicos, devem ser guardados pelo prazo decadencial, que corresponde a 5 anos. No caso da NFC-e, o contribuinte não irá receber a NFC-e em si e sim o DANFE da NFC-e. É muito importante guardar o documento fiscal para verificar o seu registro. Pois, em caso de o estabelecimento não realizar a transmissão do documento para a SEF/MG, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia, que poderá ser feito dentro do app ou no site da Educação Fiscal. Pode também ser usado o link existente no site da SEF para denúncia:

SEF/MG - Denúncia (fazenda.mg.gov.br)

30. Para participar do Programa de Educação Fiscal é necessário que eu guarde todos os documentos fiscais recebidos?

Para fins de participação no Programa de Educação Fiscal não é necessário que o cidadão guarde cópia dos documentos fiscais que exigir no dia a dia.

Todos os documentos fiscais com CPF serão automaticamente computados/armazenados no App Educação Fiscal. Inclusive poderão ser consultados pelo participante a qualquer momento por até um ano da emissão.

31. Meu CPF está correto, porém o nome que aparece na nota não é meu. Como faço para corrigir?

O Programa de Educação Fiscal não fornece informações dos cidadãos participantes para as empresas. Se o seu nome não é exibido corretamente, alguns motivos podem ter ocasionado isso:

- O nome foi digitado incorretamente na emissão do documento fiscal, pelo estabelecimento comercial ou;

- Você pode ter cadastro no estabelecimento. Assim, ao informar seu CPF, o próprio sistema já preenche as demais informações de acordo com os dados cadastrados na empresa. Neste caso, a correção deverá ser feita diretamente no estabelecimento;

Importante salientar que este erro, ou incorreção da grafia por parte do estabelecimento, não altera o cadastro do participante no Programa de Educação Fiscal, pois o sistema vai captar somente o número do CPF constante no documento fiscal.

Os sistemas ou programas de fidelização dos estabelecimentos comerciais não se confundem, não trocam informações e nem são condição para o cidadão participar do Programa de Educação Fiscal.

32. Que documentos fiscais são válidos para participar do Programa Educação Fiscal?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, regularmente transmitida e autorizada pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, que contenham o número do CPF do adquirente participante.

33. Qual o prazo para as notas fiscais eletrônicas aparecerem em minha conta no Programa de Educação Fiscal?

Após a autorização pela SEF/MG, os documentos fiscais estarão em sua conta no aplicativo ou no site do Programa de Educação Fiscal no dia seguinte à compra. Caso não estejam visíveis, os documentos fiscais podem ter sido emitidos no modo de contingência. Nesse caso você deverá aguardar 24 horas para verificar se a nota consta no seu extrato. Caso o documento não apareça após este prazo pedimos que faça o comunicado do fato à coordenação do Programa de Educação Fiscal.

 

34. Eu informei meu CPF nos documentos fiscais eletrônicos. No entanto, eu só me cadastrei no Programa depois. Essas notas parecerão na minha conta do Programa?

Não. Os documentos fiscais emitidos com o CPF somente ficaram disponíveis ao cidadão a partir do dia do cadastro do participante.

Após o cadastro, os documentos fiscais emitidos com CPF, passarão a aparecer e poderá usufruir das funcionalidades no APP Educação Fiscal MG.

35. A empresa pode estipular um valor mínimo de compra para inserir meu CPF no documento fiscal eletrônico?

Não. Para qualquer venda, independentemente do valor, o documento fiscal deverá ser emitido. 

36. A empresa não emitiu nota fiscal. O que devo fazer?

O cidadão poderá efetuar uma denúncia pelo site do Programa de Educação Fiscal no endereço:  Portal Educação Fiscal - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)

As denúncias serão eletronicamente encaminhadas para as autoridades competentes.

37. A empresa registrou outro CPF em minha nota fiscal. O que devo fazer?

Se o contribuinte observar o erro estando ainda dentro do estabelecimento, sem ter dado a saída com as mercadorias, você pode solicitar à empresa que faça o cancelamento dessa nota e emita outra corretamente, com o seu CPF. A nota fiscal de consumidor eletrônica-NFC-e, pode ser cancelada até 30 minutos após a sua emissão. Caso a empresa se negue a corrigir o erro, você poderá encaminhar uma denúncia pelo aplicativo (APP) ou site do Programa endereço:  Portal Educação Fiscal - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)

38. Ao consultar minha nota fiscal, foi informado que ela foi emitida em contingência. O que isso significa?

Significa que no momento da emissão do documento fiscal ocorreu algum problema técnico que impediu a transmissão da nota fiscal à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, e que a empresa terá o prazo de até 7 dias para transmiti-la.

39. O que é uma nota fiscal em contingência?

É a nota fiscal que devido a problemas técnicos não foi transmitida para a Secretaria da Fazenda, e está aguardando a solução e respectiva autorização pelo órgão fiscal.

40. Ao consultar minha nota fiscal eletrônica, ela aparece como cancelada, denegada ou inválida. O que fazer?

Caso a operação de compra tenha sido concluída, o consumidor deve procurar a empresa para que ela emita um novo documento fiscal com a inclusão do CPF.

A recusa da emissão do documento poderá acarretar uma autuação do estabelecimento pela infração fiscal (SEFAZ) e outra pela infração ao Código de Defesa do Consumidor (PROCON).

41. O que acontece se minha nota fiscal eletrônica não for transmitida para a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais?

 Após o prazo de 7 dias, caso a nota ainda não tenha sido transmitida, o cidadão poderá encaminhar uma denúncia pelo site do Programa de Educação Fiscal:  Portal Educação Fiscal - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)

42. A nota fiscal não aparece em minha conta no Portal. O que devo fazer?

Se já se passaram 7 dias após a emissão, o cidadão poderá encaminhar uma denúncia pelo pelo site do Programa de Educação Fiscal:  Portal Educação Fiscal - SEF/MG (fazenda.mg.gov.br)

43. Qual o prazo para que minhas notas apareçam em minha conta no Programa de Educação Fiscal de Minas Gerais?

O prazo para as notas “entrarem” automaticamente na conta do participante no Programa de Educação Fiscal é o dia seguinte à emissão do documento.