Sobre o Cadastro

51.Preciso me cadastrar para visualizar meus documentos ficais?

Sim, é necessário o cadastramento, por meio do App Educação Fiscal MG, previamente para visualizar seus documentos fiscais. Ao se cadastrar, o sistema passará a buscar todos os documentos fiscais emitidos que contenham seu CPF informado no ato de suas compras.

52.Quem pode se cadastrar no Programa de Educação Fiscal?

Qualquer cidadão, independentemente da idade, desde que tenha CPF em situação cadastral regular no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF).

53.Como posso me cadastrar no Programa de Educação Fiscal?

O procedimento de cadastro é totalmente on-line, pelo aplicativo Educação Fiscal MG. Baixe o app nas lojas AppleStore ou Google Play: 

- Clique em “Registre aqui e participe”.  Siga a orientação abaixo: 

- Preencha o seu CPF, Data de Nascimento, primeiro nome da Mãe, dados exatamente iguais aos cadastrados na Receita Federal do Brasil, confirme que você não é um robô arrastando o ícone até ficar verde ou utilizando seu identificador biométrico. Na próxima tela insira o CEP de seu endereço, número de celular), leia este regulamento e aceite-o se concordar. 

- Após isso, insira o código enviado para seu celular. Em seguida cadastre sua senha e clique em “Confirmar Participação”. 

A senha cadastrada no site da Educação Fiscal é pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo seu. Portanto, atos praticados mediante o uso de sua senha serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à Secretária de Fazenda de Minas Gerais, ou ao Programa de Educação Fiscal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

54.Posso fazer o meu cadastro com certificado digital?

Não. Seu cadastro será efetuado informando seu CPF, data de nascimento e primeiro nome da mãe, com essas primeiras informações e o sistema conferirá seus dados diretamente no banco de dados da Receita Federal do Brasil. Complemente seu cadastro e finalize. Após o cadastro o acesso será por meio do CPF e senha cadastrada e a confirmação de não ser robô.

55. Por que só informo o CEP durante o cadastro? Não preciso informar endereço completo?

Apenas o CEP é solicitado no momento do cadastro inicial. Após esse cadastro, você poderá completar suas informações no menu “Dados Cadastrais”

56. Posso alterar meus dados cadastrados?

Sim. A qualquer momento o cidadão cadastrado no Programa de Educação Fiscal poderá alterar seus dados, tais como: Endereço, Telefone, e-mail, e/ou Alterar sua Senha de acesso ao sistema.

57. Finalizei meu cadastro e não consigo visualizar meus documentos fiscais no Menu “Documentos Fiscais com CPF”, o que devo fazer?

Provavelmente ocorreu alguma inconsistência que impediu a correta vinculação de seu cadastro ao seu CPF. Entre em contato conosco clicando em “fale com a Educação Fiscal”.

58. Esqueci minha senha, como posso recuperá-la?

O usuário poderá recuperar a senha ao clicar no link “Esqueci minha Senha”. Nesse caso, será encaminhado uma mensagem ao e-mail ou telefone cadastrado com instruções de acesso e demais orientações para correção deste problema.

Importante lembrar que ao clicar em “Esqueci minha Senha” o processo de geração de senha será reiniciado e a anterior perderá a validade.

59. Posso desistir de participar do Programa de Educação Fiscal?

Sim. Você poderá desistir de participar a qualquer momento.

Por meio do aplicativo você poderá utilizar-se dessa opção. Basta para isso, entrar com seu “login" e “senha”, e clicar no botão “Retirar-se do Programa”.

Importante salientar que ao se retirar do Programa de Educação Fiscal, todos os seus dados e documentos fiscais serão eliminados do sistema.

Para participar novamente do Programa de Educação Fiscal você, cidadão, deverá fazer novo cadastro e suas notas fiscais antes armazenadas não serão recuperadas.

60. Como faço para cadastrar as notas fiscais das compras realizadas?

O cidadão não cadastra suas notas fiscais. A única ação a ser realizada para participar do Programa de Educação Fiscal, após o cadastro pelo App Educação Fiscal MG, é exigir a inclusão do seu CPF nos documentos fiscais em suas compras.

As empresas são as responsáveis pela transmissão eletrônica dos dados das operações comerciais à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. A vinculação de seu CPF aos documentos fiscais é que dará direito à visualização dos documentos fiscais e consulta ao "Perfil de Gastos".

61. O meu CPF apresenta situação cadastral diferente de regular ou meus dados cadastrais estão divergentes, como devo proceder?

A Receita Federal do Brasil, responsável pelos assuntos relacionados ao Cadastro de Pessoa Física – CPF, disponibiliza em seu site opções para solução online. 

Clique aqui para REGULARIZAR O CADASTRO DO CPF NA RECEITA FEDERAL.

Clique aqui para ALTERAR OS DADOS CADASTRAIS DO CPF NA RECEITA FEDERAL.