Sobre o App do Programa Educação Fiscal MG

1. Como funciona?

O Programa de Educação Fiscal Estadual – PROEFE – em uma de suas vertentes, vem incentivar o cidadão a solicitar a emissão do documento fiscal, nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e e incluir o seu CPF nesses documentos ficais de todas suas compras. 

O cidadão poderá se cadastrar no APP Educação Fiscal MG, para ter controle de todos os documentos fiscais emitidos em que informou seu CPF e poderá usufruir do gerenciador financeiro (perfil de gastos), dentre outras vantagens.

É uma ação que incentiva o cidadão a desenvolver o exercício da cidadania fiscal.

 

2. Quais os meus benefícios como cidadão?

  • Facilidade na identificação de seus documentos fiscais, no controle e no acompanhamento de seus gastos, pelo “Perfil de Gastos”;
  • Oportunidade de exercer a cidadania fiscal;
  • Possibilidade de guarda e consulta de documento fiscal, dentro do prazo de armazenamento no Programa.
  • Pesquisa utilizando a funcionalidade “Pesquisa Menor Preço Combustíveis, em qualquer local no Estado de Minas Gerais, de preço de combustíveis, de acordo com o último documento fiscal emitido no dia anterior.

3. Quais os benefícios para a sociedade mineira?

  • Aumento da formalização nas operações comerciais destinadas a varejistas e consumidores;
  • Aumento do movimento econômico e da arrecadação que geram melhoria nos índices do Valor Adicionado Fiscal (VAF), gerando aumento da arrecadação municipal sem acréscimo na carga tributária;
  • Contribuição coletiva para a redução da sonegação de impostos;
  • Maior envolvimento da sociedade local – participação social.
  • Contribuir para o fortalecimento do exercício da cidadania;
  • Disseminar a função socioeconômica dos tributos com ações de Educação Fiscal.
  • Disseminar o conhecimento do tributo como um viabilizador de políticas públicas.
  • Incentivar a concorrencia leal por meio da consulta Menor Preço Combustíveis.

4. Como faço para participar?

Para participar, o consumidor deve baixar para seu dispositivo o APP Educação Fiscal MG nas lojas Apple Store (IPhone) ou Play Store (Android) e se cadastrar:

Pelo App clique em “Registre aqui e participe”.  Siga a orientação abaixo: 

- Preencha o seu CPF, Data de Nascimento, primeiro nome da Mãe, dados exatamente iguais aos cadastrados na Receita Federal do Brasil, confirme que você não é um robô arrastando o ícone até ficar verde ou utilizando seu identificador biométrico. Na próxima tela insira o CEP de seu endereço, número de celular, leia este regulamento e aceite-o se concordar. 

- Após isso, insira o código enviado para seu celular. Em seguida cadastre sua senha e clique em “Confirmar Participação”. 

Após esses passos, você já estará participando. Agora é solicitar que o seu CPF seja incluído nos documentos fiscais eletrônicos (NFC-e ou NF-e) no momento de todas as suas compras de mercadorias.

5. Menores de idade podem se cadastrar e participar ?

Sim, qualquer idade, desde que tenha CPF.

6. O consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?

Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do Programa de Educação Fiscal de Minas Gerais, entretanto somente documentos fiscais emitidos por empresas mineiras serão visualizados no APP Educação Fiscal MG.

Todas as empresas mineiras, emitentes de documentos fiscais, estão aptas a participar desde que em atividade e localizadas em território mineiro.

7.Quais servidores públicos de MG não poderão participar do Programa de Educação Fiscal?

Todos os servidores podem participar. Não há nenhum impedimento para participação de quaisquer servidores.

8. Por que preciso informar meu CPF nas notas fiscais eletrônicas?

Todas as notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e e também as Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e estão na base de dados da SEF/MG, porém o CPF é o que vincula o documento fiscal ao participante cadastrado no Programa de Educação Fiscal, possibilitando a consulta dos documentos Fiscais. Portanto, informar o CPF identifica o consumidor junto ao Programa no APP Educação Fiscal MG.

9. Preciso me cadastrar antes de realizar minhas compras?

Sim, para que seu documento fiscal com CPF informado apareça no APP Educação Fiscal MG você deve se cadastrar antes de efetuar sua compra.

 

10. Posso informar meu CPF depois de emitida a nota fiscal eletrônica?

Não para uso do App Educação Fiscal MG, neste caso o CPF deve sempre ser informado no momento da compra.

Não existe a possibilidade de inclusão posterior do CPF no documento fiscal.

11. Sou obrigado a informar meu CPF no momento da compra?

O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra. Neste caso, entretanto, não terá seu documento fiscal identificado no rol de documentos com seu CPF no APP Educação Fiscal MG.

12. Posso informar o CPF de outra pessoa durante uma compra?

Sim, não há impedimento para que uma pessoa efetue compras em nome de outro, uma vez que não é necessário exigir documento de identificação pessoal no momento da compra. Porém, o CPF informado deverá estar cadastrado no Programa de Educação Fiscal, por meio do APP Educação Fiscal MG, para a utilização e visualização de todas as funcionalidades.

13. Documentos Fiscais de Prestação de Serviço estão participando?

Não. Somente serão computadas a emissão de documentos fiscais referentes a aquisições de mercadorias ou bens por pessoa física, consumidor final.

Somente será válido, neste momento, para participação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.

14. Compras feitas pela internet com CPF informado aparecerão no APP?

Não, porque o APP recebe dados da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) com CPF informado e o e-commerce somente emite Nota Fiscal Eletrônica -NF-e.

15. As minhas notas fiscais com CPF serão informadas a Receita Federal?

Não. Não há nenhum acordo de transferência de informações entre a Secretaria Estadual da Fazenda e a Receita Federal de Brasil no tocante ao Programa de Educação Fiscal.

16. Qualquer nota fiscal, ou documento fiscal, vale para o Programa de Educação Fiscal?

Não. É válidas somente a nota eletrônica NFC-e com CPF, independentemente do valor, oriundas de empresas mineiras.

17. Compras realizadas em outros estados valem para o Programa Educação Fiscal MG?

Não, apenas as compras realizadas em estabelecimentos comerciais mineiros.

18. O cupom fiscal é aceito para o Programa Educação Fiscal?

Não. Somente serão aceitos para participação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, desde que emitidas por estabelecimentos comerciais mineiros.

O cupom fiscal está em desuso e em processo de substituição pela NFC-e.